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Líder Elmar Nascimento defende prazo para Justiça decidir sobre medidas cautelares

Como forma de garantir segurança jurídica e de dar celeridade ao processo judicial, o deputado Elmar Nascimento (Democratas) defende a duração máxima de 180 dias, prorrogáveis por igual período, para julgamento do mérito de medidas cautelares.

O prazo máximo de 360 dias vale no caso de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ou em arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF).

“Sendo provisória, uma medida cautelar traz insegurança jurídica, situação que, muitas vezes, se prorroga por tempo indefinido”, afirmou o líder do Democratas na Câmara. O governo não quer a definição do prazo para julgamento definitivo, posição contrária à expressa pelo parlamentar.

No caso de mandado de segurança, os efeitos da liminar concedida também irão durar por seis meses — salvo se revogada ou cassada —, devendo o mérito da ação ser julgado imediatamente ao fim desse período, sob pena de perda de eficácia.

Em relação à ADI e à ADPF, o projeto determina ao tribunal que publique, no prazo de dez dias, a decisão judicial que concede a medida cautelar. Quanto ao mandado de segurança, também será admitida uma prorrogação da liminar por 180 dias, desde que devidamente justificada.