Por causa da pandemia, a Câmara dos Deputados adaptou seu sistema de votação em Plenário e viabilizou a análise de propostas. Entre os 180 projetos provados em 2020, o maior número da década, está o Projeto de Lei 1422/19 que estabelece o número do CPF como único número do registro geral (RG) em todo o País. A matéria foi enviada ao Senado.
Segundo o texto, o CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais. Assim, a partir da vigência da futura lei, o CPF será usado como número em certidões (nascimento, casamento e óbito), como identificação perante o INSS (NIT), na carteira de trabalho, na CNH e outros.
Vigência
A vigência prevista é de 12 meses a partir da publicação para que os órgãos e entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos para adoção do CPF como número de identificação.
Será de 24 meses o prazo para que órgãos e entidades façam as mudanças para que os sistemas e bases de dados troquem informações entre si a partir do CPF.