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Plano Emergencial de auxílio a Estados e Municípios vai repor perdas com ICMS e ISS

O PLP 149/19, que propõe socorro do Governo Federal a Estados e Municípios, foi aprovado ontem na Câmara dos Deputados por 431 votos a favor e apenas 70 contrários. Diante da necessidade de criar recursos imediatos para Estados e municípios para o enfrentamento à pandemia do coronavírus, o novo texto apresentado pelo relator, deputado Pedro Paulo (RJ), foi modificado, após ampla discussão com lideranças partidárias, governadores e equipe econômica.

O texto propõe que a arrecadação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), no caso dos Estados, e de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), no caso de municípios, de abril a setembro deste ano, seja comparada com a arrecadação no mesmo período do ano passado. A diferença de valores será compensada pelo Governo Federal mês a mês, de maio a outubro. A diferença relativa aos ICMS será dividida da seguinte forma: 75% para os Estados e 25% para os municípios. No caso do ISS, o valor será repassado integralmente por ser um imposto exclusivamente municipal. O custo para compensar é de R$80 bilhões, se a queda na arrecadação for de 30%, como o Governo prevê. No texto original, apresentado na semana passada, a compensação da arrecadação de impostos ocorreria por apenas três meses.

“A gente precisava dar uma garantia aos Estados e municípios para o enfrentamento dessa pandemia. O importante agora é pensar nas pessoas que estão procurando os hospitais estaduais e municipais por causa do coronavírus. O seguro-receita é fundamental para que haja manutenção dos serviços públicos, de hospitais municipais e estaduais, que são a porta de entrada para quem precisa de atendimento. É um projeto que tem a exata dimensão da urgência do momento. O auxílio corresponde à diferença nominal entre a arrecadação de 2020 e o patamar atingido com os mesmos impostos, nos mesmos meses, em 2019. Se não houver nenhuma diferença, o Governo não repõe nada”, explica o deputado Pedro Paulo).

A proposta inclui ainda a suspensão de dívidas de Estados e municípios com a Caixa Econômica Federal e o BNDES estimada em R$9,6 bilhões. O texto também proíbe que Estados e municípios aumentem as despesas no período, a não ser que estejam relacionadas com o Coronavírus. Como vários estados já entraram com ações no Supremo Tribunal Federal pedindo a suspensão das respectivas dívidas com a União, esse artigo foi retirado do texto apresentado.

O texto segue para o Senado para ser analisado. O relator rebate o argumento da equipe econômica que defende uma distribuição per capita. “A distribuição per capita proposta pelo governo pode até parecer mais justa, mas é exatamente o contrário. Ela é mais desigual e induz ao desperdício. Ao distribuir por habitante para todos os Estados e Municípios, seja qual foi o valor decidido, mesmo aqueles entes que não tiveram perda de ICMS ou ISS comparado a 2019, poderiam receber recursos adicionais, prejudicando os entes que por necessidade de confinamento mais longo e rigoroso tiverem maiores perdas na arrecadação. A distribuição pela arrecadação nominal de 2019 garante que ninguém receberá nem mais, nem menos do que perdeu”, argumenta Pedro Paulo.