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Câmara estabelece penas severas para quem induzir pessoas à automutilação; Elmar alerta para tema

O Democratas orientou pela aprovação do projeto de lei que cria o crime de induzir pessoas à automutilação (PL 8833/1), texto aprovado pela Câmara dos Deputados. O projeto altera artigo do Código Penal que trata do crime de induzir ou instigar ao suicídio. Ambos os crimes poderão ser punidos com pena de reclusão de seis meses a dois anos se não resultar morte ou lesão corporal grave ou gravíssima.

Hoje, a legislação prevê que o crime de induzir ao suicídio somente se consuma quando acontecer morte ou lesão grave em quem praticou o ato. Também ficou estabelecido, entre outros pontos, que esses crimes terão pena aumentada até o dobro se forem realizados por meio da internet, de rede social ou transmitidos em tempo real. Caso o agente seja líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual, a pena é aumentada da metade.

O líder Elmar Nascimento tem alertado para a gravidade da automutilação, em especial impulsionados, infelizmente, pelas redes sociais. “A gente não imagina número de crimes que acontecem nas redes sociais; estão ensinando crianças a se enforcar e se automutilar, o que não vamos aceitar”, afirma.

Segundo o substitutivo aprovado, a pena será de reclusão de 1 a 3 anos se dessa conduta resultar lesão corporal grave ou gravíssima e de reclusão de 2 a 6 anos se houver morte. A pena será duplicada para os casos de a vítima ser menor de idade ou ter sua capacidade de resistência diminuída continua valendo, assim como para o crime praticado por motivo egoístico. São acrescentados agravantes para motivos torpe ou fútil.