O plenário da Câmara dos Deputados aprovou o texto substitutivo ao Projeto de Lei 1.321/19 do deputado federal Elmar Nascimento (BA), que reafirma a autonomia total dos partidos políticos para definir o prazo de duração dos mandatos dos diretores permanentes ou provisórios. De acordo com o líder, a Constituição de 1988 já prevê a autonomia dos partidos para definir a estrutura, organização e funcionamento. “Com o projeto, o Legislativo cumpre sua função que é legislar, função que, em muitas ocasiões, é exercida pelo Judiciário. Nada mais natural que asseguremos aos partidos políticos a autonomia para, dentro de sua estrutura e democracia internas, fixar o tempo de duração dos mandatos”, defendeu o líder Elmar. O substitutivo do deputado Paulo Pereira (SD/SP) também trata de recursos que os partidos deveriam usado, em anos anteriores, à ampliação da participação feminina na política. Com o texto, os partidos que tinham acumulado recursos de repasses do Fundo Partidário a serem destinados ao estímulo da participação das mulheres na política, poderão usá-los para essa finalidade até o exercício de 2020, como forma de compensação.