Serviços fruto da elaboração criativa e fornecidos por profissionais de notória qualificação podem ficar de fora do novo marco legal para as licitações, caso seja aprovada emenda apresentada pelo líder do Democratas, deputado Elmar Nascimento (BA), ao novo marco legal, proposta em debate na Câmara.
O novo marco legal, pautado para ser analisado hoje pelos deputados, cria modelos de contratação e cria uma série de exigências, tais como, a contratação de um seguro-garantia para grandes obras, pena maior para quem fraudar licitações e aumento do valor para que uma licitação possa ser dispensada.
“Minha emenda visa esclarecer os critérios para contratação dentro da chamada inexigibilidade, adotada quando há apenas um fornecedor específico”, completa.
Ele lembra que a criação intelectual, marca destes tipos de atividades, por si só “torna singular o objeto da contratação, fruto da elaboração criativa de cada profissional que o executa”. “O objeto contratado é, por si, singular, inviabilizando a competição”, afirma o líder ao justificar a apresentação da emenda.
Elmar Nascimento argumenta, por meio da emenda, que a chamada singularidade subjetiva não pode ser critério de aferição para os fins previstos no novo marco, posto que constitui elemento intrínseco à natureza da própria atividade intelectual a ser contratada. Desta forma, para a contratação de serviços desta natureza é suficiente observar o critério da “notória especialização”.