Está na pauta de votação de amanhã da Câmara o Projeto de Lei (PL) 2724/2015, que, entre outros pontos, permite ao capital estrangeiro controlar empresas aéreas com sede no País. O Projeto de Lei 2724/15 também reformula dispositivos da Política Nacional do Turismo.
“É uma atividade com intensa geração de emprego e capacidade para colaborar com o desenvolvimento econômico do país”, afirma o deputado Paulo Azi (BA), relator da matéria.
De acordo com o substitutivo, o capital social das companhias aéreas com sede no Brasil poderá ser totalmente estrangeiro, situação que ocorre sem restrições apenas em poucos países, como Colômbia, Bolívia e Índia.
Atualmente, o máximo de capital estrangeiro permitido pelo Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86) é de 20%. Austrália, Nova Zelândia e União Europeia admitem 100% de capital estrangeiro para empresas que atuem somente dentro de seu território.