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Caiado apresenta parecer favorável a projeto que garante maior transparência em contratos de Organizações Sociais

O líder do Democratas no Senado, Ronaldo Caiado (GO), apresentou relatório favorável ao PLS 427/2017, que mudar os critérios para o fechamento de contratos de organizações sociais – as Os´s – com órgãos públicos assegurando maior transparência ao funcionamento dessas entidades. Entre as mudanças propostas estão a exclusão do poder público no órgão de direção dessas Os´s; criação de teto de remuneração dos dirigentes dessas entidades para celebração dos contratos de gestão e impedimento de contração com o poder público por 10 anos em caso de desqualificação por motivo de inidoneidade. Ronaldo Caiado foi relator ad hoc ao parecer do senador Wilder Morais na Comissão de Constituição e Justiça. O texto deve ser votado na próxima semana.

“Nosso objetivo principal com esse projeto é garantir maior transparência, idoneidade e impessoalidade com esses contratos celebrados entre as organizações sociais e o poder público. Temos o caso do nosso estado de Goiás. As Os´s podem dar ótima contribuição na gestão de serviços, mas temos uma série de denúncias de corrupção relatadas em contrato com a área saúde. Esse projeto pode contribuir para evitar situações como essa”, explica Caiado.
Saiba mais

O projeto, de autoria do Senador José Serra (PSDB-SP), promove uma reforma na Lei nº 9.637/1998. A proposta foi apresentada para garantir que a qualificação das organizações e os contratos de gestão sejam pautados pela transparência, idoneidade e impessoalidade. Desse modo, o projeto traz regras que ajustam o diploma normativo aos recentes entendimentos do STF e do Tribunal de Contas da União (TCU).

As principais alterações propostas são: a) novos critérios de qualificação das organizações sociais para excluir a participação do Poder Público nos órgãos de direção dessas entidades; b) criação de teto de remuneração dos dirigentes dessas entidades conforme valores de mercado; c) realização de convocação pública para celebração de contratos de gestão; d) possibilidade de utilização dos recursos oriundos do contrato de gestão para pagamento de despesas de investimento e custeio, e) impedimento de contração com o poder público por 10 anos em caso de desqualificação por motivo de inidoneidade.