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Sancionada lei que dá 12 meses para reembolso de voo cancelado e socorre companhias aéreas

Foi sanciona na Quinta-feira (6/8/2020),  a lei que dá às companhias aéreas o prazo de 12 meses para reembolsar o consumidor que teve seu voo cancelado entre 19 de março e 31 de dezembro de 2020. O valor será corrigido pela inflação. A regra se aplica a casos de atraso e interrupção de voo.

A nova lei tem origem na Medida Provisória 925/20, que tratava apenas do reembolso de viagens canceladas e do adiamento do pagamento de outorga de aeroportos. O relator na Câmara, deputado Arthur Maia (Democratas), acrescentou outros pontos, que foram aprovados pela Câmara dos Deputados. Na data da aprovação da MP, Arthur Maia ressaltou que esta medida ajudará um setor essencial para a sociedade e evitará a demissão de milhares de trabalhadores. “Cerca de 98% dos voos foram cancelados. As empresas estão sobrevivendo com imensa dificuldade. Cerca de 40 mil trabalhadores podem perder os empregos se não houver apoio às aéreas”, declarou.

A norma (Lei 14.034/20), publicada nesta quinta-feira (6) no Diário Oficial da União, também prevê medidas para ajudar as companhias aéreas, que viram o faturamento cair com a pandemia.

O presidente vetou a permissão para aeronautas (pilotos e tripulação) e aeroviários (pessoal em terra) que tiveram o contrato de trabalho suspenso ou reduzido sacarem parte do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).  Bolsonaro alegou que a medida poderia acarretar a descapitalização do fundo, colocando em risco a sua sustentabilidade e os investimentos. Deputados e senadores podem manter e derrubar os vetos impostos pelo presidente da República.

Com informações da Agência Câmara de Notícias.