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Diálogo vence birra da oposição e Câmara aprova Contrato Verde e Amarelo para gerar empregos

O líder Efraim Filho (PB) e o deputado Kim Kataguiri (SP) foram favoráveis à aprovação da Medida Provisória (MP) 905, que cria o Contrato Verde e Amarelo. As alterações propostas pela Câmara foram aprovadas em sessão que se estendeu durante todo o dia de ontem e a madrugada de hoje, decisão postergadas por “birra” da oposição, resumiu o deputado Kim.

“É preciso ativar o motor da economia. O Brasil está fazendo a travessia da pandemia. Temos de fazer com que o setor de comércio tenha atrativo para gerar empregos e mais oportunidades”, afirmou o líder Efraim Filho. Uma das frentes da MP é a desoneração da folha de pagamento.

Defensor da medida desde que ela tramitava na comissão mista, o deputado Kim foi fundamental para o debate e para a aprovação da matéria. “O empresário brasileiro não é o grande capitalista, gordo, malvadão, usando termo e cartola; a maior parte dos empregadores é micro, pequeno e médio empresário”, disse, lembrando que esses empresários precisavam de ajuda para empregar.

O programa Verde e Amarelo terá duração de dois anos e diminui encargos trabalhistas e previdenciários para estimular a abertura de novas vagas para o primeiro emprego de jovens de 18 a 29 anos de idade. De acordo com o texto, poderão ser contratados ainda os trabalhadores com mais de 55 anos e desempregados há 12 meses. As regras serão aplicáveis inclusive para o trabalho rural.

Os deputados aprovaram ainda, por 291 votos a 121, emenda do deputado Kim Kataguiri para isentar as gorjetas recebidas pelos empregados do imposto de renda da pessoa física, além de excluí-las da base de cálculo da contribuição previdenciária do empregado e da base de cálculo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Entre outros pontos, o texto prevê incentivo para o primeiro emprego, com a redução de encargos trabalhistas; considera acidente de trabalho no percurso casa-emprego somente se ocorrer no transporte do empregador; e coloca acordos coletivos acima de jurisprudência e súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST).