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Para líder Elmar Nascimento, consenso leva à aprovação do anticrime; Moro cita avanços na lei

Para combater o crime a partir do endurecimento das regras da legislação penal, a Câmara aprovou projeto de lei que prevê, entre outros pontos, aumento de penas e novas regras para progressão de regime pelos condenados. Segundo o líder Elmar Nascimento (Democratas), o texto aprovado foi feito a partir de um consenso construído a partir de propostas dos ministros Sérgio Moro, da Justiça e Segurança Pública, e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em sua conta no twitter, o ministro da Justiça, Sérgio Moro, destacou avanços na proposta aprovada ontem: “Destaco proibição de progressão de regime ao membro de crime organizado, execução imediata dos veredictos do Júri, agente policial disfarçado, regras mais duras para cumprimento de penas para condenados por crimes hediondos com resultado morte”.

Uma das inovações é a ampliação de 30 anos para 40 anos do tempo máximo que a pessoa pode ficar presa cumprindo pena. Trata, também, da liberdade condicional, que só será concedida se o condenado não tiver praticado falta grave no presídio nos últimos 12 meses dessa liberação e o comportamento deverá ser considerado bom em vez de satisfatório.

Além disso, crimes cometidos com armas passam a ter penas maiores, em determinados casos, segundo a proposta aprovada pela Câmara dos Deputados. O substitutivo aumenta o número de casos considerados hediondos e pelos quais o condenado não pode contar com anistia, graça ou indulto e deve começar a cumprir a pena em regime fechado.

Os deputados também puseram fim à “farra da progressão de pena”, que dependerá, a partir do momento em que a lei entrar em vigor, do tipo de crime. A regra hoje é geral, estabelecendo a progressão quando o condenado cumprir 1/6 da pena no regime anterior. Para crimes hediondos, a exigência é de 2/5 (40%) da pena se o réu for primário e de 3/5 (60%) se reincidente.

Outra novidade em comparação com o texto do grupo de trabalho é a que considera crime de tráfico de drogas, punível com reclusão de 5 a 15 anos, quando o acusado entrega ou vende a policial disfarçado drogas, insumos, matéria-prima ou produto químico para fabricá-la.