Foi sancionada nesta segunda (15) a Lei 13.859/19, que libera R$ 36 milhões para o pagamento de indenização a policiais rodoviários federais. O texto provém do substitutivo do deputado Paulo Azi (Democratas) a um projeto de lei do Congresso Nacional. Conforme a Lei, o benefício será pago ao profissional que abrir mão da folga para participar de ações consideradas “relevantes, complexas ou emergenciais” pela corporação.
No início do mês, o relator Paulo Azi defendeu a matéria em Plenário, pouco antes de ser aprovada pelo Congresso Nacional: “Nós tivemos a satisfação de relatar essa matéria na Comissão de Orçamento. Trata-se da possibilidade de policiais rodoviários receberem indenização por terem trabalhado no repouso, como no policiamento ostensivo em rodovias”, disse ele na ocasião.
O projeto original, do Poder Executivo (PLN 3/19), previa o valor de R$40 milhões para a indenização, mas devido ao tempo que se levou para a aprovação da matéria, senadores e deputados decidiram reduzir o montante. O crédito especial de R$ 36 milhões foi aberto em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
A compensação foi criada no ano passado e tem caráter temporário e emergencial. O valor fixado é R$ 420 para o policial que trabalhar durante 6 horas no período de repouso e R$ 900 para quem trabalhar por 12 horas. Um dos principais motivos para a iniciativa foi o déficit de mais de três mil vagas no efetivo da corporação.