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Aprovada relatoria da deputada Dorinha sobre proposta que assegura estágio educativo no setor público

A Comissão de Educação da Câmara aprovou na última semana o texto substitutivo da deputada Professora Dorinha (Democratas-TO) favorável ao Projeto de Lei 2942/11, que altera o Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem – Lei 11.129/05) para assegurar a adolescentes de baixa renda o acesso à aprendizagem e ao estágio educativo na administração pública.

O texto cria a modalidade “Aprendizagem e Estágio Educativo” entre as já oferecidas: Projovem Adolescente; Projovem Urbano; Projovem Campo; e Projovem Trabalhador. Na modalidade aprendizagem e estágio educativo, o programa atenderá jovens com idade entre 14 anos e 18 anos que estejam cursando os dois anos finais do ensino fundamental ou médio e que estejam em situação de vulnerabilidade e risco social em razão da renda familiar.

No caso de jovens de 16 anos a 18 anos, serão aplicadas as regras da Lei do Estágio (Lei 11.788/08), apenas ampliando o prazo da experiência de 2 anos para 3 anos. Os valores da bolsa de estudo serão definidos, conforme a lei, anualmente pelo órgão competente da administração pública federal. Já quem tem entre 14 e 15 anos seguirá as regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43) relativas à aprendizagem.

De acordo com a Professora Dorinha, promover a ampliação de possibilidades de atendimento e de inserção no mercado de trabalho contribui para que jovens e adolescentes, desde suas experiências escolares na educação básica, possam aperfeiçoar sua formação, integrar experiências da prática laboral no espaço escolar e levar conhecimento da escola para ambientes de aprendizagem e de estágio.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.